quarta-feira, 15 de julho de 2009

Requalificação da Praça Afonso do Paço - Freguesia de Santo Condestável

Requalificação da Praça Afonso do Paço

Considerando que:

  • A presente configuração da Praça Afonso do Paço, sita na Freguesia de Santo Condestável, consiste em dois espaços distintos, norte e sul, de aproximadamente 2788 m2 e 1533 m2, respectivamente.

  • Estes dois espaços possuem actualmente usos diversos, sendo o topo sul ocupado por estacionamento à superfície e o topo norte por um pequeno espaço ajardinado que foi reduzido na última intervenção aí efectuada, a fim de permitir estacionamento automóvel ao longo do seu perímetro.

  • É notória a necessidade de lugares de estacionamento para moradores nesta Freguesia situação que ficou expressa numa Moção aprovada pela Assembleia Municipal, em 29 de Maio de 2006.

  • Existe a necessidade de compatibilizar esta evidência com a manutenção de espaços de solos permeáveis e de pequenos espaços verdes de proximidade, como o aí existente.

  • O benefício que resultaria para a Freguesia e para a Cidade da requalificação desta Praça, cujo desenho irregular e dimensão nunca permitiram enquadrar devidamente.

  • Considerando ainda a confusão gerada pela presente localização das diversas placas toponímicas presentes nesta praça.

Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n,º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibere:

1. Elaborar um estudo, com estimativa de custos, de requalificação da Praça Afonso do Paço, no sentido de contemplar:

a) A construção de um parque de estacionamento subterrâneo de dois pisos, ocupando os 1533 m2 do topo sul, com cobertura em arranjo relvado.

b) O alargamento e a requalificação do espaço verde existente no topo norte.

2. Correcção da toponímia local, através da localização das placas, no início dos arruamentos, como é habitual.

3. Dar conhecimento à Câmara, no prazo de 60 dias, do resultado do estudo referido no ponto 1.

Lisboa, 14 de Julho de 2009