quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Regulamento de Protecção de especimenes arbóreos e arbustivos

PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO DE ESPECÍMENES ARBÓREOS E ARBUSTIVOS

Nota Justificativa

A presente proposta de regulamento enquadra-se na necessidade de regulamentar uma área que vem carecendo de atenção, não se encontrando plasmados em outros regulamentos municipais, inclusive o PDM.

Com efeito os vários especímenes arbóreos isolados, de espécies autóctones, raras, ou que pelo seu porte, idade, conformação, ou localização, constituem referências culturais e paisagísticas existentes na cidade, não dispõem de qualquer critério sistematizado que permita equacionar o grau de protecção a que devam estar sujeitos.

Até hoje a valoração destes especímenes é realizada à luz das orientações da Norma de Granada, que pouco mais faz do que orçamentar o seu custo em caso de destruição.

Neste sentido procura-se com o presente regulamento criar critérios sistematizados que sirvam como ferramenta aos serviços municipais nas tarefas que se prendem com a tomada de decisão referente a acções de protecção, salvaguarda, e até eventual abate de especímenes arbóreos isolados na Cidade.

O Município tem atribuições em matéria de classificação e protecção de património natural a nível local nos termos do disposto no n.º 3 do art. 29º da Lei 11/87 de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente, e n.º 2 do art. 14º, n.º 6 do art. 15º e n.º 2 do art. 44º da Lei 107/2001 de 8 de Setembro – Lei do Património Cultural.

Tem ainda, ao abrigo do art. 55.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais, competências específicas na criação de contra-ordenações.


Regulamento


CAPÍTULO I
CRITÉRIOS E COMPETÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO


Artigo 1º
(Objecto)

O presente regulamento tem por objecto a protecção de especímenes arbóreos isolados, de espécies autóctones, raras, ou que pelo seu porte, idade, conformação, ou localização, constituem referências culturais e paisagísticas existentes na cidade.

Artigo 2º
(Critérios de protecção dos especímenes)

1- Estão sujeitas ao regime de protecção municipal as árvores e arbustos que se encontrem em arruamentos, praças, outros locais públicos, logradouros ou jardins privados e:

a) Façam parte integrante da flora autóctone nacional, de acordo com o Anexo I.
b) Estejam enquadradas no regime de classificação da Direcção Geral dos Recursos Florestais;
c) Integrem a classificação de património vegetal municipal,

2- Os especímenes sujeitos a regime de protecção deverão ser assinalados, sempre que possível, mediante tabuleta que a anuncie a protecção e a espécie;

Artigo 3º
(Património Vegetal Municipal)

1- Podem ser sujeitos ao regime de protecção municipal exemplares excepcionais que se encontrem integrados em jardins, parques e outros espaços municipais ou particulares, os quais integrarão a categoria de Património Vegetal Municipal.

2- A Categoria de Património Vegetal Municipal é atribuída, designadamente, em função de:
a) Ter um porte ou conformação considerados extraordinários para a sua espécie
b) Que pela raridade com que se encontram na cidade possam ser consideradas de especial interesse.
c) Cuja idade ou localização representem um relevante património cultural, paisagístico ou de memória da Cidade

Artigo 4.º
(Competência)
1- A atribuição do estatuto de património vegetal municipal é da competência da Câmara Municipal.

2- A competência referida no n.º 1 pode ser delegada no Presidente da Câmara e subdelegada nos Vereadores.

Artigo 5.º
(Propostas de classificação)

1- As entidades oficiais, organizações não governamentais para o ambiente ou qualquer cidadão em nome individual poderão fazer propostas de classificação;

2- As propostas deverão ser dirigidas aos serviços municipais competentes para parecer, os quais o emitirão num prazo não superior a dez dias, findo o qual seguirão para despacho.



Artigo 6.º
(Intervenções de poda, transplante, regularização de raízes e abate)

1- Sempre que se verifique a necessidade de intervenções em condições abrangidas pelo disposto no Artigo 1º, acções de poda, transplante, regularização de raízes e abate só poderão ter lugar mediante autorização expressa da Câmara Municipal de Lisboa, ou de quem se encontre delegada ou subdelegada a competência.

2- Nos casos em que a intervenção a efectuar se verifique em espaço público municipal, deverá ser dada prioridade aos especímenes classificados.

3- Na emissão de alvarás de loteamento ou licenças de construção deverá ser sempre acautelada a situação estabelecida no número anterior, sendo obrigatória para a emissão dos mesmos, um parecer favorável dos serviços municipais competentes.


CAPÍTULO II

FISCALIZAÇÕES E SANÇÕES

Artigo 7.º
(Fiscalização)

1- É da competência dos serviços municipais e da Policia Municipal, a abertura do procedimento e investigação de quaisquer factos susceptíveis de constituírem contra-ordenação nos termos do presente regulamento.

2- De igual modo, os funcionários do município que desempenham funções nos parques e jardins do município, sempre que constatarem por parte de algum agente a prática de uma infracção nos termos previstos do presente regulamento, devem participa-la às entidades indicadas no número anterior.

3- Também as Organizações não Governamentais para o Ambiente e os cidadãos em nome individual, poderão participar ao Município ou à Policia Municipal, qualquer prática de uma infracção nos termos previstos do presente regulamento. Sendo que no caso, dever-lhes-á se comunicado pelas mesmas entidades as conclusões do processo a que a sua iniciativa de participação tenha dado origem.

4- A tramitação processual obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua actual redacção.




Artigo 8º
(Competência)

1- A competência para decidir o processo de contra-ordenação e para aplicar coimas ou sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos Vereadores e por estes subdelegada.

2- Da decisão referida no número anterior cabe recurso.

Artigo 9.º
(Contra-ordenações e Coimas)

1- Constitui contra ordenação punível com coima, a violação ao disposto nos artigos do presente regulamento nos seguintes termos:

a) As infracções ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2º, são puníveis com coima de montante variável entre metade e cinco vezes o salário mínimo nacional fixado para os trabalhadores por conta de outrem;
b) As infracções ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º, são puníveis com coima de montante variável entre metade e dez vezes o salário mínimo nacional fixado para os trabalhadores por conta de outrem;
c) No caso das infracções serem praticadas por pessoas colectivas, as coimas poderão elevar-se até aos montantes máximos previstos no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro.

2- A tentativa e a negligência são puníveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro.



CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 10.º
(Disposições finais)

1- O presente regulamento entrará em vigor após publicação em Boletim Municipal;

2- As disposições do presente regulamento deverão ser revistas após a entrada em vigor do novo PDM que venha a definir o sistema de protecção de recursos naturais e a estrutura ecológica;


Anexo I
Arvores e Arbustos da Flora Autóctone Portuguesa

i) Árvores:
a) Quercus faginea Lam. (Carvalho cerquinho, Carvalho-português)
b) Quercus robur L. (Carvalho roble, Carvalho alvarinho)
c) Quercus pyrenaica L. (Carvalho negral)
d) Quercus coccifera L. (Carrasco, Carrasqueiro)
e) Quercus canariensis (Carvalho de Monchique)
f) Quercus ilex var. rotundifolia Lam. (Azinheira-da-bolota-doce)
g) Quercus suber L. (Sobreiro)
h) Acer monspessulanum (Zelha)
i) Acer pseudoplatanus (Padreiro)
j) Alnus glutinosa [L.] Gaertn. (Amieiro)
k) Betula celtiberica Rothm. & Vasc. (Bétula, Vidoeiro)
l) Castanea sativa Miller (Castanheiro)
m) Celtis australis L. (Lódão bastardo, Agreira)
n) Ceratonia siliqua L. (Alfarrobeira)
o) Corylus avellana (Aveleira)
p) Crataegus monogyna (Pilritiero)
q) Chamaerops humilis (Palmeira-das-vassouras)
r) Frangula alnus (Sanguinho das ribeiras)
s) Fraxinus angustifolia L. (Freixo)
t) Ilex aquifolium (Azevinho)
u) Olea europaea L. var. sylvestris (Miller) Lehr. (Zambujeiro)
v) Pinus pinea L. (Pinheiro manso)
w) Pinus sylvestris L. (Pinheiro de casquinha, Pinheiro silvestre)
x) Prunus avium (Cerejeira brava)
y) Populus nigra (Choupo negro)
z) Populus alba (Choupo branco)
aa) Salix atrocinerea (Borrazeira negra ou salgueiro negro)
bb) Salix alba (Salgueiro branco ou borrazeira branca)
cc) Salix salvifolia (Salgueiro)
dd) Sorbus aucuparia (Sorveira dos pássaros)
ee) Sorbus latifolia (Mostajeira)
ff) Ulmus minor (Ulmeiro)
gg) Ulmus procera (Ulmeiro)

ii) Arbustos:
a) Arbutus unedo L. (Medronheiro, Ervodo, Ervedeiro)
b) Corema album (Camarinha)
c) Juniperus oxycedrus (Zimbro)
d) Juniperus phoenicea L. (Sabina, Zimbro, Zimbreira)
e) Juniperus turbinata (Sabina-das-praias)
f) Laurus nobilis (Loureiro)
g) Phillyrea latifolia (Aderno)
h) Pistacia lentiscus (Aroeira)
i) Prunus lusitanica L. ssp. lusitanica (Azereiro)
j) Rhamnus alaternus L. (Sanguinho-das-sebes, Aderno-bastardo)
k) Rhamnus frangula (Espinheiro)
l) Taxus baccata L. (Teixo)
m) Viburnum tinus (Folhado)

Protecção de especimenes arbóreos

Proposta dos Vereadores do PCP

Considerando:

- A existência de inúmeros especímenes de árvores e arbustos existentes em Lisboa que, embora de elevado interesse ambiental ou patrimonial, não gozam de qualquer nível de protecção por não se integrarem nos sistemas ecológicos (como demonstram as fotos anexas).

- Que, não obstante as condicionantes de natureza ambiental, os especímenes isolados de espécies autóctones, raras, ou que pelo seu porte, idade, conformação ou localização, constituam herança cultural e paisagística da cidade, não dispõem de qualquer critério sistematizado que permita equacionar o grau de protecção a que devam estar sujeitos.

- A existência de especímenes arbóreos ou arbustivos de reconhecido interesse existentes em jardins ou logradouros privados.

- A falta de um grau de protecção legal especial para os especímenes arbóreos ou arbustivos integrados nos Jardins, Parques e outros Espaços Verdes Municipais.

- A insuficiência da classificação homologada pela Direcção-Geral dos recursos florestais para este efeito.

- Que até hoje a valoração destes especímenes é realizada à luz das orientações da Norma de Granada, que pouco mais faz do que orçamentar o seu custo em caso de destruição.

Considerando ainda as responsabilidades, decorrentes da lei, que recaem sobre o Município, no que diz respeitam à protecção dos valores culturais, ambientais, naturais e paisagísticos.

Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, n.º 2 do art. 14º e n.º 2 do art. 44º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, art. 55.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais e art. 118º do Código do Procedimento Administrativo:

Submeter a consulta pública, durante o prazo de 30 dias, a proposta de Regulamento Municipal de Protecção de Especímenes Arbóreos e Arbustivos, em anexo, com vista a submetê-la à Assembleia Municipal.

Software livre

Adopção de “Software livre” e “Telefones Voip” no Município de Lisboa
Proposta dos Vereadores do PCP na CML

Considerando que:

Se adoptou o nome de “software livre” para qualquer programa que possa ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição, tendo por filosofia a livre troca de conhecimentos e de pensamento.

A utilização de “software livre” apresenta vantagens, quer económicas, quer de flexibilidade de adaptação nos casos de livre acesso ao código fonte, sem perda de qualidade a nível de trabalho, ou perda de facilidade de uso;

Neste sentido, a Assembleia da República deliberou por unanimidade em 23/09/2004 a Resolução n.º 66/2004, publicada no Diário da República n.º 243, I Série–A, de 15 de Outubro de 2004, tendente à divulgação do “software livre” e à sua adopção pela Administração Pública (cópia em anexo);

Na sequência desta Resolução em 2005 o “OSOR – Open Source Observatory” da Comissão Europeia assinalava Portugal, entre outros países, como um em que mais se implementara o Software livre. [vd documentação sob consulta].

Desde a data da resolução da Assembleia da República até hoje, tem sido considerável o desenvolvimento de programas informáticos de “software livre” que apresentam resultados tão satisfatórios quanto os dos designados “software de proprietário”;

A titulo de exemplo,
Ao nível do sistema operativo temos as opções do: Linux Caixa Mágica; Mandrakelinux; OpenBSD; Java Desktop Systems; Alinex (este último desenvolvido pela Universidade de Évora para Portugal com base em plataforma Linux);
Ao nível de aplicações: O OpenOffice 3 em Português;

Também o Município de Lisboa, como maior autarquia do país, deverá contribuir para o esforço de adopção e generalização de software livre.

Deverá ser analisada previamente pelos serviços municipais a possibilidade de instalação destes ou de outros programas de software livre, bem como as vantagens e desvantagens para o Município, para posterior decisão política;

Considerando ainda que:

O desenvolvimento informático ao nível das comunicações áudio foi também significativo com o desenvolvimento da rede de Internet;

Existem vários programas de áudio que utilizam o sistema VOIP (Voz sobre IP – Internet Protocolo);

Este sistema permite redução do custo das chamadas, tendo em conta a partilha de uma só rede;

Os serviços deverão analisar a possibilidade de implementação de um sistema de telefones de utilização VOIP, bem como as suas vantagens e desvantagens;

Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n,º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submeter a estudo dos serviços municipais:

· A possibilidade de adopção progressiva de “software livre” no Município de Lisboa, em substituição, ou em complemento do existente, bem como as vantagens e desvantagens da sua instalação no equipamento informático municipal;

· A possibilidade de adopção de sistema telefónico VOIP, bem como as vantagens e desvantagens;
A conclusão destes estudos e submissão a reunião de Câmara no prazo máximo de 60 dias.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Na sessão de terça-feira da Assembleia Municipal

Moção
Contra o Encerramento da Esquadra do Rego

Considerando que a segurança das pessoas e bens é um dever do Estado e um direito das populações;

Considerando que as esquadras de proximidade dão maior garantia de segurança aos cidadãos, assim como às instituições e a todo o tecido social;

Considerando que foi uma garantia deste Governo não encerrar mais esquadras na cidade de Lisboa, mas que apesar dessa decisão foi encerrada a esquadra da Av. João Crisóstomo e passados 6 meses, no dia 4 de Fevereiro encerrou a Esquadra nº 31 do Bairro de Santos (Rego);

Considerando que a população residente contestou tal decisão do ministério, através de um abaixo-assinado, bem como com uma vigília realizada no local, no dia 2 de Fevereiro;

Considerando que a proprietária do edifício onde estava instalada a esquadra já disponibilizou um novo espaço para a continuação da esquadra na Freguesia;

Considerando que nesta Freguesia foram construídos mais três blocos de realojamento o que significa um aumento do número de residentes;

O Grupo Municipal do PCP propõe que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 17 de Fevereiro de 2009, delibere:

1- Repudiar o encerramento da 31ª Esquadra da PSP no Bairro de Santos e solidarizar-se com a população local;
2- Que a Câmara Municipal de Lisboa diligencie em conjunto com o Ministério da Administração Interna, todos os esforços no sentido de garantir a manutenção de uma esquadra na referida área, assim como o reforço do policiamento de proximidade e o desenvolvimento de programas como a Escola Segura e o Comércio Seguro;
3- Dar a conhecer esta Moção ao Ministério da Administração Interna, à Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, à Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, à Associação Sindical dos Profissionais de Polícia e aos grupos parlamentares.

Apresentada pelo PCP. Aprovada por Unanimidade na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa realizada em 17 de Fevereiro de 2009.

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Moção
Centro de Saúde do Lumiar

Considerando que:

O Centro de Saúde do Lumiar, serve a população das freguesias da Ameixoeira, Charneca e Lumiar e tem mais 90.000 pessoas inscritas, estando cerca de 20.000 utentes sem médico de família;

O Centro de Saúde do Lumiar funciona num prédio para habitação na Alameda das Linhas de Torres, sendo o local inadequado para as funções e quantidade de utentes que serve;

A Extensão de Saúde da Charneca está instalada num prédio de habitação degradado e fora dos limites do Concelho de Lisboa (em Sacavém – Loures) e que a Extensão de Saúde da ex-Musgueira foi colocada “provisoriamente” e de forma precária em lojas comerciais no Alto do Lumiar;

No Centro de Saúde do Lumiar há uma manifesta insuficiência de profissionais dos quadros médico, de enfermagem, administrativo, auxiliar de apoio e vigilância, o que agrava ainda mais a situação;

O Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, aprovado na Assembleia da República em 18 de Julho de 96 e 16 de Junho de 97, e publicado em Diário da Republica, previa a construção de onze extensões de saúde, estando no mesmo projecto reservados 1600 m2 para a construção da Extensão do Bairro da Cruz Vermelha;

A concretização do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, prevê que o Centro de Saúde do Lumiar passe a prestar cuidados de saúde primária a mais de 80.000 novos habitantes, que passarão a residir na sua área de intervenção.

O Grupo Municipal do PCP propõe que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 17 de Fevereiro de 2009, delibere:

- Que a Câmara Municipal de Lisboa tome as medidas adequadas junto do Ministério da Saúde para a resolução imediata do preenchimento efectivo dos quadros do pessoal acima referidos, de modo a que todos os utentes beneficiem de um atendimento condigno e que se encontre uma solução adequada para as instalações actuais da sede;
- Que se construa a Extensão do Bairro da Cruz Vermelha prevista para a malha 14 do Projecto de Urbanização da Alta do Lumiar, resolvendo a actual situação da Extensão de Saúde da ex-Musgueira instalada provisoriamente em 2 lojas;
- A construção da Extensão de Saúde no Montinho de S. Gonçalo, com projecto aprovado desde 1998, de forma a proporcionar um atendimento digno aos utentes das freguesias da Ameixoeira e Charneca;
- Dar conhecimento desta Moção ao Ministério da Saúde, aos grupos parlamentares, à Comissão Parlamentar de Saúde, às Juntas de Freguesia do Lumiar, Ameixoeira e Charneca, Centro de Saúde do Lumiar e à Associação de Utentes de Saúde da Ameixoeira, Charneca e Lumiar.

Apresentada pelo PCP. Aprovada por Unanimidade na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa realizada em 17 de Fevereiro de 2009.

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MOÇÃO
DEFENDER E RECUPERAR O SECTOR PRODUTIVO DA ECONOMIA

Considerando que, os sucessivos Governos da República Portuguesa têm sido coniventes com as imposições da União Europeia no sentido da redução, e mesmo da destruição de diversas actividades do sector primário e secundário da economia portuguesa;
Considerando que, a Cidade de Lisboa assistiu, ao longo de décadas, ao encerramento de diversas empresas do sector produtivo, nomeadamente em freguesias das zonas ocidental e oriental da cidade, sem que se tenha verificado a introdução de indústrias “limpas”, de elevada tecnologia, com capacidade de produzir bens de elevado valor acrescentado e de atracção de nova população residente, conforme foi aliás prometido em ocasiões anteriores;
Considerando que, no momento actual, os efeitos da grave crise económica são ampliados, em consequência da fragilidade do tecido económico nacional;
Considerando que, a crise económica e financeira, pela sua natureza, se tem feito sentir sobretudo sobre os trabalhadores por conta de outrem e das camadas mais pobres e desfavorecidas da população, prevendo-se o aumento exponencial do desemprego.

O Grupo Municipal do Partido Comunista Português, propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua 69ª Reunião, (Sessão Ordinária), realizada no dia 17 de Fevereiro de 2009, delibere:

1. Reclamar da Câmara Municipal de Lisboa, uma atitude mais determinada, exigente e actuante, junto do Governo da República, no sentido da tomada de medidas concretas e eficazes para o combate ao desemprego e à protecção do emprego na Cidade de Lisboa;
2. Reclamar da Câmara Municipal de Lisboa, uma intervenção mais reivindicativa junto do Governo da República, no sentido de um melhor aproveitamento dos fundos comunitários para a instalação e desenvolvimento em Lisboa das chamadas empresas de alta tecnologia;
3. Reclamar da Câmara Municipal de Lisboa, a previsão, nos instrumentos de planeamento adequados, das áreas industriais que permitam a atracção para a cidade das chamadas “indústrias de ponta”;
4. Repudiar todas as acções de despedimentos ilegais e abusivos, realizados de forma oportunista num claro aproveitamento da situação de crise que se vive;
5. Reclamar do Governo da República, medidas efectivas de protecção social, como o alargamento da atribuição do subsídio de desemprego, alargando o âmbito da sua aplicação, bem como o aumento das suas prestações;
6. Repudiar a redução, para este ano, de 580 milhões de euros para a Segurança Social;
7. Manifestar a mais profunda preocupação e denunciar a forma claramente diferenciada com que o Governo da República, no quadro de crise que se vive, e para a qual concorreu decisivamente, tem tratado as situações, favorecendo os mais fortes em detrimento dos mais fracos, de que é claro exemplo a revisão do Código do Trabalho, que hoje mesmo entra em vigor e cujos conteúdos põem em causa os princípios da segurança no emprego e da proibição do despedimento sem justa causa, da liberdade sindical, do direito da contratação colectiva, do princípio da conciliação da actividade profissional com a vida familiar e do direito a um salário justo;
8. Remeter a presente moção para o Senhor Presidente da Assembleia da República, o Senhor Primeiro Ministro, o Senhor Ministro do Emprego e da Solidariedade Social, a 6ª Comissão Parlamentar para os Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, a 7ª Comissão Parlamentar para o Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e para a 11ª Comissão Parlamentar para o Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

Apresentada pelo PCP. Deliberada por pontos: PONTOS 1 - 2 -3 – APROVADOS POR MAIORIA (Votos a Favor – PSD / PCP / PEV; Votos Contra – PS; Abstenções - BE /CDS-PP); PONTOS 4 – 5 – 6 – 7 - 8 – REJEITADOS (Votos Contra – PS; Votos a Favor – PCP/ BE / PEV; Abstenções - PSD/ CDS-PP).

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Moção
Requalificação do parque escolar da cidade de Lisboa

Em Abril do ano passado, foi apresentada pelo executivo a Proposta nº 165/2008 - a Carta Educativa de Lisboa -, que propunha intervenções prioritárias nas escolas de Lisboa.
Tendo o documento sido aprovado por larga maioria nesta Assembleia, a CML passou a poder candidatar-se a fundos comunitários, previstos no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), para a construção e remodelação do degradado parque escolar da cidade.
Durante o ano de 2008, a CML previa fossem reabilitadas 26 escolas lisboetas, e construídos 7 novos equipamentos até 2011, perfazendo um total de investimento de cerca de 49 milhões de euros, sendo o financiamento destas intervenções efectuado com recurso a verbas da autarquia, através de protocolos estabelecidos com o Ministério da Educação e, principalmente, com candidaturas a verbas do QREN.
Aquelas intervenções prioritárias previam a construção de 2 escolas básicas e jardins-de-infância no Parque das Nações e nas Galinheiras, a construção de jardins-de-infância em Alvalade, nos Olivais e no Lumiar e de escolas básicas em Chelas e Benfica.
Considerando que apesar do executivo ter visto a Carta Educativa viabilizada, condição necessária para efectuar a candidatura ao QREN, esta mesma candidatura a fundos comunitários falhou;
Considerando que, segundo a vereadora da Educação, essa falha se deveu a erros técnicos dos serviços do município, os quais se foram repetindo ao longo de uma série de outras candidaturas, tendo mesmo a vereadora afirmado, publicamente, que esse episódio “não é um drama, não é grave”!
Considerando ainda que as sucessivas falhas de candidaturas impediram o município de ter visto mais projectos poderem vir a ser aprovados;
Considerando o facto de em cada concurso cada autarquia só poder candidatar ao QREN um máximo de 3 projectos;
Considerando que daí resultou o facto de o executivo apenas conseguir financiamento para um único projecto (Centro Escolar do Bairro do Armador - Zona M de Chelas) e, mesmo assim, no limite máximo do prazo,
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”:
- desaprovar a actuação do executivo pelas constantes falhas na entrega das candidaturas ao Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e consequente perda de financiamento para o início da execução da ‘Carta Educativa de Lisboa’;
- exigir que a Câmara informe com celeridade esta Assembleia de como planeia executar as obras previstas, bem como a construção dos novos equipamentos;
- requerer à Câmara que informe esta Assembleia, com carácter de urgência, a que tipo de financiamento, parcerias ou programas vai agora recorrer para a execução dos projectos previstos no Plano de Actividades para 2009.

Apresentada pelo PEV. Aprovada por Maioria na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa realizada em 17 de Fevereiro de 2009: votos a favor - PSD / PCP / BE/ CDS-PP / PEV; votos contra – PS.

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RECOMENDAÇÃO
EMEL – CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA EM LOCAIS DE TRABALHO

Ao tomar conhecimento de que:

Em vários locais de trabalho da EMEL se verificam graves anomalias que põem em risco pessoas e bens, trabalhadores e utentes, de que são exemplo:

A falta de limpeza periódica no Túnel da Avenida João XXI e o Parque de Rebocados em Sete Rios;

Nos gabinetes de trabalho situados na cave da sede da empresa (Avenida de Berna, nº 1), as janelas não fecham, faltam aquecimentos nalguns gabinetes; existem maus cheiros provocados pelos esgotos, com necessidade de obras, há muito; as instalações eléctricas estão sobrecarregadas; faltam placas de sinalização das saídas de emergência;

Ainda acerca do Túnel da Avenida João XXI este apresenta riscos, também para os automobilistas, devido ao deficiente funcionamento do sistema de alarme de incêndios.

O Grupo Municipal do PCP propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 17 de Fevereiro de 2009, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

Solicite à Administração da EMEL esclarecimentos sobre as situações acima relatadas e informe esta Assembleia sobre a sua resolução;

Solucione, com a maior brevidade, os problemas que são da sua responsabilidade, com vista a melhorar as condições de quem trabalha ou utiliza os referidos locais;

Apresentada pelo PCP. Aprovada por Maioria na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa realizada em 17 de Fevereiro de 2009: votos a favor - PSD / PCP / BE/ CDS-PP / PEV; abstenções – PS

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Recomendação
APOIO ÀS COMEMORAÇÕES POPULARES DO 25 DE ABRIL

Considerando que:

O Poder Local Democrático, porque nasceu da Revolução de Abril, tem o dever de incentivar apoiar e promover eventos que a recordem e mantenham viva;

Têm sido realizadas, na cidade de Lisboa, iniciativas populares de comemoração do 25 de Abril, promovidas por estruturas do Movimento Associativo e outras entidades sem fins lucrativos, com uma forte adesão das populações;

O Grupo Municipal do PCP propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 17 de Fevereiro de 2009, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:

Que responda, com a maior brevidade, aos pedidos de cedência dos espaços e equipamentos, feitos pelas organizações que venham a promover Comemorações Populares do 25 de Abril;

Que tenha em conta a isenção de taxas sobre estas iniciativas, quando promovidas por Associações e/ou entidades sem fins lucrativos.

Apresentada pelo PCP. Aprovada por Maioria na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa realizada em 17 de Fevereiro de 2009: votos a favor - PSD / PS / PCP / BE / PEV; abstenções – CDS-PP.

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Recomendação
Encerramento de Esquadras em Lisboa

No artigo 27º da Constituição da República Portuguesa é declarado no seu ponto 1 que, “Todos têm direito à liberdade e à segurança”. De referir ainda que no artigo 272º vem expressamente declarado, igualmente no ponto 1, que “A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”.
Considerando que todos os cidadãos têm direito à segurança, sendo este um dever do Estado e que as esquadras e o policiamento de proximidade dão maior garantia de segurança aos cidadãos, assumindo desta forma uma importância extrema numa cidade como Lisboa, onde o policiamento feito apenas em viaturas não serve de todo a população;
Considerando ainda que este Governo garantiu não encerrar mais esquadras na cidade de Lisboa;
Considerando que temos assistido ao encerramento de diversas esquadras na cidade de Lisboa, algumas das quais em freguesias de grande importância e de referência na cidade, como é o caso das freguesias de Nossa Senhora de Fátima, de São Sebastião da Pedreira e ainda de São Domingos de Benfica, que se encontra em franca expansão populacional;
Considerando que, no caso do fecho da esquadra do Rego, este encerramento irá afectar uma área de aproximadamente 30 km2, com cerca de 100 mil residentes e onde cerca de 50% da população tem idades superiores aos 50 anos e mais de 25% com idade superior a 65 anos;
Considerando que a própria proprietária do edifício onde está instalada a 31.ª Esquadra-Rego já terá inclusive disponibilizado um novo espaço para a continuação da esquadra na Freguesia;
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que promova diligências junto do Governo para que:
- não sejam encerradas mais esquadras nas freguesias de Lisboa, sem serem previamente garantidas instalações alternativas nas imediações, adequadas ao bom desempenho policial;
- sejam disponibilizados mais meios, em agentes e equipamentos, para as esquadras na cidade de Lisboa;
- reforce o policiamento de proximidade, bem como desenvolva os Programas ‘Escola segura’ e ‘Comércio seguro’, em consonância com as Juntas de Freguesia.

Apresentada pelo PEV. Aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa realizada em 17 de Fevereiro de 2009.

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Recomendação
Biblioteca de Arqueologia do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR)

A Biblioteca de Arqueologia do IGESPAR, que representa a maior biblioteca especializada em património arqueológico do País, tem vindo ao longo dos anos a prestar um importante serviço a investigadores, professores, estudantes universitários, bem como a utilizadores especializados e em geral.
Em complemento da Biblioteca existe ainda o arquivo do ex-IPA, que em termos históricos, encerra relatórios de trabalhos arqueológicos realizados em Portugal desde o Estado Novo até à actualidade, apesar de muitos deles nunca terem sido publicados, revestindo-se, como tal, de extrema importância para qualquer investigação.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 78/2008, referente à requalificação e reabilitação da frente ribeirinha, prevê que na área onde actualmente se localiza a Biblioteca de Arqueologia e o Arquivo se venha a construir o novo Museu Nacional dos Coches.
Considerando que tanto a Biblioteca como o Arquivo contemplam um espólio de valor incalculável, para o qual não se sabe ainda se as futuras instalações terão condições para o receber, em termos de conservação, disponibilização pública ou ainda sem afectar o normal desenvolvimento da actividade da arqueologia e da tutela;
Considerando que no edifício do IGESPAR existem ainda importantes departamentos os quais dependem directamente da Biblioteca e do Arquivo existentes e cujo objectivo entre outros, é o do cumprimento da legislação em vigor para a salvaguarda do património arqueológico;
Considerando que funcionam também nestas mesmas instalações a actual Divisão de Arqueologia Náutica e Subaquática, que alberga o único serviço responsável pelo inventário, investigação e gestão do valioso património arqueológico subaquático existente ao longo da costa portuguesa e cuja transferência é por certo um problema muito mais complexo, uma vez que envolve peças de enorme dimensão, que requerem o mínimo de movimentação e de contacto com o exterior;
Considerando que o Ministério da Cultura terá recentemente informado que os diversos serviços de arqueologia do IGESPAR serão transferidos para a Cordoaria Nacional e que a parte relativa à arqueologia subaquática poderia ficar integrada no Museu da Marinha;
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”:
1. Recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que requeira ao Governo para:
- proceder a uma rápida reavaliação da situação, a fim de ser preservado aquele espólio documental, mantendo disponíveis aos investigadores e estudiosos o espólio da Biblioteca e do Arquivo do IGESPAR;
- que as obras de melhoramento, previstas efectuar, dignifiquem aquele conjunto patrimonial, garantindo a especificidade espacial do espólio e a sua exposição ao público;
- com carácter de urgência, fornecer informações que permitam esclarecer esta Assembleia, sobre as diligências entretanto efectuadas com o IGESPAR e quais as soluções previstas adoptar e respectiva calendarização;
2. Dar conhecimento desta deliberação ao Ministério da Cultura, ao IGESPAR e à Associação Profissional de Arqueólogos.

Apresentada pelo PEV. Aprovada por Unanimidade na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa realizada em 17 de Fevereiro de 2009.

Proposta do PCP na CML sobre as AUGIs

Reconversão integral das AUGIs
do Município de Lisboa até 2013

As áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) correspondem a propriedades rústicas do solo ilegalmente “loteadas”, com o propósito de venda retalhada com ilegítima perspectiva de construção e onde as condições sócio-económicas da população vieram a determinar uma ocupação edificada para-urbana que se foi consolidando sem a garantia das adequadas infra-estruturas e equipamentos que a condição urbana imporia.
Tais condições, e a segregação social a que conduziram, são hoje problema genericamente reconhecido e, nomeadamente na Área Metropolitana de Lisboa, geraram-se dinâmicas municipais de recuperação, reconversão e legalização destas áreas com vista à sua completa integração no meio urbano, com resultados de progressão maiores ou menores, consoante a expressão territorial do problema.
No Município de Lisboa, onde tal fenómeno apresenta uma expressão incomparavelmente mais reduzida que nos concelhos que o envolvem, podem-se considerar inexpressivos os passos dados para a regularização das áreas delimitadas nesta qualidade, localizadas nas freguesias da periferia norte – Carnide, Lumiar, Charneca e Ameixoeira, no pressuposto de que o Bairro do Pote de Água, a sul do Aeroporto da Portela, junto à Segunda Circular, reúne hoje condições de resolução fora do actual enquadramento legal ajustado à reconversão das AUGI.
Assim sendo, perpetua-se a angústia da população residente nas AUGI delimitadas, pela indefinição do caminho adequado à reconversão e o horizonte temporal para alcançar tal objectivo, quando será possível o reconhecimento da aptidão e capacidade de uso das áreas envolvidas, quer sejam espaços públicos, equipamentos ou lotes urbanos para edificação, passo determinante para garantir a futura legalização da edificação existente e da repartição do esforço de investimento necessário para o efeito.

Historial recente

Em 23 de Agosto de 2005, no quadro da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na versão atribuída pela Lei 64/2003, foi aprovada na Câmara Municipal de Lisboa, por unanimidade, a proposta 379/2005, a qual delimitava 11 AUGI, abrangendo uma área total de cerca de 46,9 ha:
· Alto do Chapeleiro (2,6 ha), Quinta da Mourisca (2,4 ha), Quinta da Torrinha (4,6 ha), Grafanil (2,1 ha) e Rua Particular à Azinhaga da Cidade (0,4 ha), na freguesia da Ameixoeira;
· Galinheiras (16,1 ha), na freguesia da Charneca e Ameixoeira;
· Azinhaga da Torre do Fato (1,5 ha) e Rua Particular à Azinhaga dos Lameiros/Quinta das Camareiras (1,4 ha), na freguesia de Carnide;
· Casal do Abrantes (0,7 ha) e Quinta do Olival (2,0 ha), na freguesia do Lumiar; · Pote d’Água (13,1 ha), na freguesia de São João de Brito.

Das AUGI delimitadas considerava-se que apenas quatro (Alto do Chapeleiro, Quinta da Torrinha, Grafanil e Galinheiras), abrangendo cerca de 25,4 ha, tinham capacidade de reconversão, através da elaboração de Planos de Pormenor. As restantes eram consideradas de manutenção temporária, colocando-se a alternativa de realojamento.
De 2005 até 2008, nenhum Plano de Pormenor avançou com vista à reconversão, nem foram efectivados realojamentos programados dirigidos às AUGI em manutenção temporária.

Em 22 de Dezembro de 2008, no limite legal (artigo 57º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na redacção vigente conferida pela Lei 10/2008, de 20 de Fevereiro) para a constituição de “comissões de administração conjunta” das AUGI – órgãos legalmente competentes, de organização/representação dos proprietários envolvidos nas AUGI, para os procedimentos necessários aos processos de reconversão, foi submetida à Câmara, e aprovada por unanimidade, nova proposta (1330/2008) de delimitação das AUGI e adopção do processo de reconversão respectivo.
Relativamente à anterior deliberação de 2005, passou-se a admitir a reconversão de todas as AUGI anteriormente delimitadas, à excepção do Pote d’Água, onde se admite a que haja regularização sem recurso ao enquadramento legal e procedimental das AUGI – o que coloca a freguesia de São João de Brito fora do problema em questão. Daqui resultou ainda a ampliação da Azinhaga da Torre do Fato, estendida agora por uma área de 2,4 ha (+0,9 ha) e a delimitação da AUGI denominada Sete Céus (2,6 ha), na freguesia da Charneca e abrangida pelo Plano de Urbanização do Alto do Lumiar.
Quanto ao processo de reconversão preconizado, apenas relativamente a duas das AUGI (4,5 ha) se perspectiva que o mesmo seja assegurado pelos proprietários/comproprietários – Grafanil e Quinta da Mourisca, através de loteamento urbano. Em duas outras AUGI (Alto do Chapeleiro e Sete Céus) será o Município a assumir a responsabilidade do loteamento. Nas restantes 6 (27,6 ha), cobrindo cerca de 1910 fogos (fonte Plano Local de Habitação) preconiza-se a elaboração de Planos de Pormenor.

Sem subestimar a deliberação então tomada, a qual, se comunicada à Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) até 15 de Maio, nos termos do artigo 56º-A, da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na redacção vigente conferida pela Lei 10/2008, de 20 de Fevereiro, poderá permitir recurso à celebração de contratos-programa e de urbanização com a administração central nos termos do artigo 56º do mesmo diploma, a mesma carece de medidas tendentes a constituir serviços municipais dedicados e habilitados ao objectivo de concluir a reconversão de todas as AUGI, até 31 de Dezembro de 2013 (prazo estabelecido no nº1 do artigo 57º do diploma atrás referido).

Proposta do PCP

A especificidade do problema das AUGI e os imperativos de reconversão que se impõem aos proprietários/comproprietários não têm resposta satisfatória no âmbito dos serviços municipais existentes, nem estes estão em condições de assegurar as devidas condições de interlocução.
Se é certo que a inexistência de um serviço municipal dedicado à reconversão das AUGI, não constitui fundamento suficiente para o atraso agora verificado e insucesso de deliberações tomadas no passado, já se pode considerar que, caso existissem, seria possível uma natural monitorização e avaliação da evolução da situação que, fundamentadamente possibilitasse medidas correctivas de dinamização do processo de reconversão.

É por tal motivo que, os Vereadores do PCP, consideram da máxima pertinência e urgência (independentemente de outras medidas de reestruturação profunda dos serviços municipais) a proposta de constituição de uma Direcção de Projecto de Reconversão das AUGI, com existência justificada nos quatro anos próximos, capaz de responder à necessidade de informação de proprietários e moradores envolvidos nas AUGI delimitadas, como às múltiplas responsabilidades municipais estabelecidas na legislação especificamente aplicável aos processos de reconversão/legalização:
1. Acompanhamento e representação da CML nas “assembleias de proprietários ou comproprietários”, em condições de conhecimento integrado do regime de reconversão em geral e aplicado às situações concretas identificadas no concelho, no âmbito das faculdades previstas nos nº 4 e 5 do artigo 9º;
2. Tratamento e arquivo dos elementos relativos às contas anuais, intercalares e finais da administração conjunta, nos termos do nº8 do artigo 16º-C;
3. Garantir os procedimentos necessários à recepção das obras de urbanização para os efeitos previstos no nº1 do artigo 17º;
4. Garantir os procedimentos municipais competentes, do ponto de vista técnico e administrativo, com vista à satisfação dos artigos 17º-A a 29º, quanto à informação prévia, apreciação e aprovação do loteamento e obras de urbanização inerentes ao processo, na modalidade de reconversão por iniciativa dos particulares;
5. Apoio aos procedimentos registrais consequentes a empreender pelos comproprietários – artigo 30º, ou ao processo de divisão por acordo de uso, nos actos previstos no artigo 38º;
6. Garantir os procedimentos necessários à elaboração do instrumento adequado à reconversão de cada uma das AUGI, nos termos dos artigos 31º a 34º, e procedimentos consequentes inerentes ao processo, na modalidade de reconversão por iniciativa municipal;
7. Apreciação dos pedidos de delimitação ou redelimitação de AUGI, da iniciativa de particulares, nos termos do artigo 35º;
8. Exploração das faculdades de financiamento dos processos de reconversão, com base no disposto no artigo 56º;
9. Monitorização do processo de reconversão das AUGI delimitadas no concelho de Lisboa, com relatório de avaliação anual, e procedimentos consequentes, com vista à satisfação do artigo 56º-A.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Falta de respeito de António Costa pelas regras democráticas e pelos eleitos da AML

Nota da CDU

António Costa na Assembleia Municipal
Falta de respeito pelas regras

democráticas e pelos eleitos da AML

O Presidente da Câmara de Lisboa deu hoje na sessão da Assembleia Municipal uma prova de falta de respeito democrático por um Presidente de Junta de Freguesia que tem defendido denodadamente as populações que o elegeram: Paulo Quaresma, Presidente da JF de Carnide.
António Costa dá assim mostras de que não tem espírito democrático. Quem o contradiz e quem lhe mostra as promessas não cumpridas é intriguista e tem mau relacionamento com a Câmara.

A CDU repudia com toda a veemência este tipo de atitudes.

Os eleitos da CDU consideram seu dever e sua honra defender os interesses da população que os elegeu e continuarão a cumprir essa sua obrigação.

Ao Presidente da CML dói que os Presidentes das Juntas de Freguesia da CDU sejam firmes. Mas pode ter uma certeza: assim continuará a ser. O único móbil da nossa acção é a defesa dos interesses da população.

Em ano de eleições, Costa gostaria de que as suas promessas de há 18 meses fossem esquecidas. Não lhe agrada que a população da Freguesia de Carnide lhe tenha enviado já mais de 1 200 cartas de protesto e de reivindicação, reclamando os seus direitos. António Costa não respeitou os compromissos que a Câmara tinha assumido para com a população de Carnide.
Por isso não lhe agrada que a Junta de Freguesia defenda os direitos dos moradores e os acordos assumidos. Quem não está a cumprir os acordos assinados é a Câmara de Lisboa.
Mas essa certeza fica mais uma vez garantida: os eleitos da CDU não vergam e não abrandam.

Sempre que os direitos e os interesses dos moradores o exijam, a luta será dura e forte, independentemente de isso agradar ou desagradar seja a quem for.

Hoje, ao Presidente da Câmara de Lisboa faltou elevação democrática e respeito pelas regras da convivência pluralista que caracteriza as relações entre eleitos representantes das populações. Já não estamos no tempo em que os presidentes de junta eram designados pelo Governo. Hoje são eleitos pela população e representam quem os elege.

A CDU lamenta e repudia tal demonstração de tão baixa e preocupante atitude.

Lisboa, 17 de Fevereiro de 2009

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

V ENCONTRO DOS BAIRROS MUNICIPAIS







CONCLUSÕES

Este encontro sobre os Bairros Municipais realiza-se num quadro político complexo, marcado pela agudização da crise do capitalismo, acentuando-se a política de direita levada a cabo pelo governo PS, com reflexos na situação económica do país e no agravamento das condições de vida do povo, no desemprego, nos baixos salários, nas pensões de miséria, na falta de apoio às famílias em contraste com o grande apoio ao capital financeiro, com o aval do Estado.

No Município de Lisboa, também a governação do PS/António Costa, se tem pautado por uma política neoliberal, mais virada para o apoio às políticas governamentais do que para a resolução dos problemas da cidade, designadamente, a qualidade de vida, o espaço público, a desertificação da cidade e, em especial, o abandono a que estão votados aqueles que habitam e vivem nos bairros municipais.

No âmbito da prática da CDU de contacto regular com as populações foram realizadas dezenas de visitas aos bairros e reuniões com as respectivas associações.

Na generalidade dos Bairros Municipais, nos Bairros das Cooperativas e outros confirma-se a existência de inúmeras carências designadamente, na habitação degradada, na falta de equipamentos culturais, desportivos e sociais, nos espaços verdes, nos espaços de lazer, na falta de serviços de apoio à comunidade como farmácias, serviços médicos, esquadras da PSP, serviços de higiene e limpeza da CML e serviço de Multibanco.
A CDU tem vindo a denunciar esta situação ao longo do tempo, junto dos poderes públicos, Câmara, Assembleia Municipal, Juntas e Assembleias de Freguesia e Assembleia da República e apresentou propostas para a sua resolução.

As visitas recentemente realizadas confirmam

· A degradação e o vandalismo nos edifícios. A necessidade de uma maior vigilância por parte da população, assim como da PSP e da Polícia Municipal . Fomos alertados para a existência de cães perigosos (soltos) em vários bairros.
· A transformação de lojas em fogos de habitação. Estas instalações não têm condições de habitabilidade e os moradores não conseguem fazer contratos de água e electricidade e estão a viver com puxadas, com todos os problemas de segurança que daí surgem.
· A falta de elevadores e/ou a ausência de manutenção destes.
· É também referida a existência de inúmeras ocupações de fogos, para as quais devem ser tomadas medidas, tendo em conta uma análise social justa.
· A degradação do espaço público e a falta de iluminação é uma constante em todos os bairros.

Algumas questões concretas

· Bairros de Cooperativas – face ao estado de degradação e ainda a inexistência de vínculo de propriedade é urgente a tomada de medidas pelos Moradores, CML e IHRU;
· Galinheiras – É urgente a resolução do encaminhamento das águas pluviais no Eixo Norte-Sul para o colector bem como a abertura da ligação do Eixo Norte –Sul;
· BºCruz Vermelha – Melhorar os acessos de entrada e saída no bairro;
· Bº Laranjeiras – Concretizar a construção do acesso à Estação do Oriente;
· Bº Padre Cruz – Exigir a concretização imediata de um Plano de Intervenção no espaço público e no edificado.
· Qtª. do Lavrado – A falta de equipamentos sociais ( farmácia, parque infantil, etc) e de transporte ( o último autocarro é ás 21h00) provocam um isolamento da população aí residente;
· Bairro Bensaúde (Olivais) - Infestação de ratos nos prédios.
· Bairro da Boavista - O deficiente funcionamento dos Serviços fornecidos pelos CTT e a falta do Mercado e da casa mortuária;
. Bairro do Rego - O encerramento da esquadra nº. 31 e há meses o encerramento da esquadra da Avª. João Crisóstomo na freguesia de Fátima e a luta das populações.
. Bairro 2 de Maio - Elevada degradação do espaço público, lotes com portas e sem fechadura e sem campainhas a funcionar
. Bairro das Furnas – Falta de elevadores nos prédios e dificuldades de acesso ao Centro das Tílias – Extensão do Centro de Saúde de Sete Rios;
. Bairro da Liberdade e Serafina – Falta de implementação do Plano de pormenor aprovado pela CML;
. Bairro do Tarujo e de Pedrouços - Falta de saneamento básico em várias habitações.

A solução do conjunto das situações detectadas, algumas muito complexas, pelo seu carácter social, económico e político exige a participação e a intervenção dos moradores e das suas Associações em defesa dos seus direitos e interesses.

PROPOSTAS

· Retomar os planos de emergência, vocacionados para obras, assim como, o plano social de integração, com a criação de equipas de apoio.

· A Gebalis e a Câmara devem assegurar a constituição de condomínios e a sua gestão, enquanto o Município detiver 50% dos fogos na sua propriedade.

· Definir um programa de incentivos à instalação de actividades económicas, com isenção temporária de rendas, mobilizando as Juntas de Freguesia como parceiros e visando a ocupação dos espaços abandonados ou devolutos, nos rés-do-chão dos prédios e lojas, nomeadamente: pequenas industrias ( canalizador, electricistas, pequenas reparações), creches, cabeleireiro, arranjos de costura, etc.

· Exigir a construção de mercados no Bairro da Boavista e das Amendoeiras.

· Alterar o regime de renda apoiada, como o PCP defende, tendo já apresentado uma proposta de lei na Assembleia da República.

· Os activistas da CDU devem incentivar à criação de Associações de Moradores, com base nas questões concretas de cada bairro, e a elaboração de cadernos reivindicativos.

· Incentivar a intervenção das populações na manutenção das partes comuns dos lotes como forma complementar de acção, para que os cidadãos sintam que aquele espaço também é seu e se criem laços de convivência e solidariedade entre os moradores.

· As Associações de Moradores poderão contribuir de forma activa e ágil na resolução de pequenas intervenções nas áreas comuns dos edifícios municipais, com o contributo financeiro da GEBALIS, de forma a garantir a sua manutenção.

· As Juntas de Freguesia devem ter um papel determinante no apoio à formação das Associações, comissões de lote ou outras que os moradores considerem importantes, dinamizando e promovendo as formas mais adequadas à sua constituição.

· Reivindicar junto dos poderes públicos todo o apoio na construção e instalação de equipamentos culturais, desportivos e de lazer, de serviços como extensões de centros de saúde, farmácias, esquadras da PSP, postos de limpeza da CML, Caixas de Multibanco, assim como a melhoria dos transportes públicos, aumentando o número e o horário de carreiras da CARRIS, melhorando as acessibilidades e o ambiente urbano.

· Motivar as populações para a eleição de Associações, com o objectivo de defender os interesses dos moradores, junto da CML, do IHRU e/ou de outras instituições, designadamente a GEBALIS.

As Associações de Moradores devem contribuir de uma forma harmoniosa para uma efectiva integração da comunidade local, promovendo iniciativas de carácter cultural e social, valorizando as suas especificidades e, ao mesmo tempo, desempenhar um papel reivindicativo para a melhoria das condições de vida das suas populações.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 2009.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Esquadra do Rego

A segurança das pessoas e bens é um dever do Estado e um direito das populações;

O policiamento de proximidade dá maior garantia de segurança aos cidadãos, assim como às instituições e a todo o tecido social;

Foi prometido por este Governo que a reestruturação do dispositivo seria enquadrado num plano integrado para o reforço do policiamento na Cidade de Lisboa.

Apesar disso foi encerrada a esquadra da Avª. João Crisóstomo e é agora encerrada a Esquadra nº. 31, do Bairro de Santos (Rego), sem qualquer plano integrado e ao mero sabor das contingências do estado de conservação das instalações;

A população residente tem contestado tal decisão, de que é exemplo, o abaixo-assinado que está a decorrer na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, bem como a vigília realizada em 2 de Fevereiro, sendo que aumentou o número de residentes e que a proprietária do edifício onde está instalada a esquadra já disponibilizou um novo espaço para a continuação da esquadra na Freguesia;

Por outro lado, vão sendo adiados, sem justificação conhecida, investimentos há muito anunciados e acordados com o Município e vem-se multiplicando, por aparente falta de efectivos, a exigência da prestação, como serviços remunerados, de funções normais de manutenção da segurança e ordem pública e de policiamento do trânsito.

A Câmara Municipal de Lisboa, na sessão de 4 de Fevereiro aprova:

1. Solicitar ao Governo que esclareça a Câmara de Lisboa e a população em geral sobre a sua estratégia no que respeita à gestão da rede de esquadras da Polícia de Segurança Pública e do programa de policiamento de proximidade na área do Concelho de Lisboa.
2. Discordar do encerramento da esquadra nº 31, afirmar-se solidária com a população local e compromete-se a envidar todos os esforços junto do Ministério da Administração Interna no sentido de garantir a manutenção do policiamento de proximidade, na área em questão.
3. Solicitar ao Ministro da Administração que esclareça definitivamente:
a) se e quando dará início às obras de instalação do Comando da 1ª Divisão e de uma esquadra de Policia no Palácio Folgosa, na Rua da Palma, edifício disponibilizado pelo Município;
b) se e quando dará início à instalação do COMETLIS no terreno municipal que lhe foi disponibilizado pelo Município na Freguesia de Marvila, para libertação das instalações do Chiado.
4. Manifestar profunda preocupação pelo incumprimento das condições de cedência pelo Município das instalações da Alta de Lisboa, por manifesta insuficiência dos meios afectos à esquadra de polícia aí instalada.
5. Reafirmar a importância e urgência de o Governo dar execução ao deliberado no nº 2.3. da RCM nº 45/2007, de 19/03/07, de transferência para a Polícia Municipal das competências e meios da Divisão de Trânsito da PSP.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2009

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Requerimentos apresentados na sessão de hoje, 4ª-f, 11 de Fevereiro

Moradores querem fazer
Horta Pedagógica nos Prazeres
Existe um projecto de realização de uma Horta Pedagógica a desenvolver por cidadãos da Freguesia dos Prazeres, e pela referida Associação, contando com o apoio da Junta de Freguesia dos Prazeres – um espaço de educação ambiental e cultural.
Para tanto, foi pedida a utilização, a título precário, de um terreno propriedade Municipal, que está abandonado.
Os vereadores do PCP requereram informação sobre a cedência pedida e em que condições.

Campo de Tiro de Monsanto
O campo de tiro a Chumbo de Monsanto, criado em 1934, é prejudicial ao Ambiente. O ruído produzido por este equipamento e pela acumulação, ao longo de 40 anos, de resíduos de chumbo, quer nos solos, quer pela sua mobilização até aos níveis freáticos, constituem impactes ambientais muito negativos a que importa pôr cobro.
Os Vereadores do PCP requerem informação sobre a situação actual no que respeita à permanência do Clube de Tiro neste espaço e quanto ao prazo previsto para a reabilitação e descontaminação deste espaço.

Quiosque incomoda em Campolide
A instalação de determinado quiosque em Campolide impossibilita a normal mobilidade dos peões, especialmente os com mobilidade condicionada, além de contrariar as normas relativas à largura de passeios.
Os Vereadores do PCP pretendem saber qual o fim a que se destina este quiosque, bem como qual o processo de licenciamento que lhe corresponde e quais as intervenções previstas para a reposição das condições normais de mobilidade dos peões com especial incidência nos de mobilidade condicionada.

Problema habitacional de família sem resposta
Desde Maio de 2008, uma família está à espera de resposta a uma solicitação que fez para transferência para um fogo de maior tipologia de forma a alojar toda a família com o mínimo de condições possíveis.
Os Vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa requereram informação sobre os motivos de falta de resposta à pretensão da munícipe e que medidas podem ser tomadas de forma a garantir condições de habitabilidade e de vivência desta família.

Prédio de Cooperativa inabitável

Em Outubro de 2008, na sequência dos temporais verificados, um prédio de uma cooperativa de habitação perdeu a sua cobertura;
As casas encontram-se completamente expostas às intempéries particularmente nos últimos tempos - situação que tem conduzido a graves infiltrações de água nas habitações e à sua absoluta inabitabilidade.
Os Vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa requereram a António Costa informação sobre as medidas previstas para a resolução desta situação, que coloca em risco a segurança dos moradores e respectivos bens.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 2009

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

O PS, a direita e a Piscina dos Olivais

Nota da Coligação Democrática Unitária
CIDADE DE LISBOA

O PS de agora na CML não sabe mas foi no tempo da gestão de 1990 a finais de 2001 que a prática desportiva cresceu exponencialmente em Lisboa. Com o Pelouro do Desporto sempre à responsabilidade de vereadores do PCP

Complexo Desportivo dos Olivais usado
pelo PS na CML para mais uma
atoarda contra o PCP
PS enxovalha a gestão dos anos 90
que diz idolatrar

Tal como no Governo, na Câmara Municipal de Lisboa,
a dupla do PS Costa/Perestrello gosta de “malhar” no PCP.
Vale tudo, até o recurso intencional à mentira descarada.

O que sucedeu na sessão descentralizada da Câmara na Freguesia dos Olivais é bem o exemplo desta postura.
O Vice-presidente e o Presidente da CML, eleitos pelo PS, afirmaram que a degradação a que o Complexo Desportivo dos Olivais chegou, bem como o encerramento das suas piscinas, são da responsabilidade do PCP. Sabendo perfeitamente que tal não corresponde à verdade, mentiram declaradamente!
Foi no período da 1990 a 2001, que o PCP assumiu, no âmbito da coligação, a responsabilidade pelo Pelouro do Desporto. Durante tal período, evoluiu-se dos cerca de 3 mil praticantes desportivos, nos Jogos de Lisboa, em 1990, para 30 mil em 2001. (Com a gestão PSD/CDS, e, hoje, com a gestão PS/BE, os Jogos de Lisboa, não têm qualquer expressão para as colectividades e para a população de Lisboa).
Foi, também, neste período que os Jogos de Lisboa envolveram vários Municípios Portugueses e mesmo, além fronteiras, na vizinha Espanha.
Nesse período construíram-se equipamentos desportivos para todos e não apenas para alguns.
Foi igualmente nesse período que as colectividades foram apoiadas de forma democrática, participando no processo de discussão e atribuição de subsídios, os quais eram aprovados em sessão pública, destinados quer às suas actividades quer à melhoria das suas sedes e equipamentos desportivos.
Foi, também, nesse período que foram reabilitadas algumas piscinas municipais para a prática do ensino, prática desportiva e lazer.
Foi, igualmente, construída uma nova piscina coberta de 25 metros no Complexo Desportivo dos Olivais, subsidiada com fundos da União Europeia, a qual, foi inaugurada em 2000, passando a servir a população dos Olivais.
Como muito bem sabem António Costa e Marcos Perestrello, foi a coligação PSD/CDS, que não só desmantelou a empresa municipal (LIS Desporto), como deixou de atender e depois encerrou, sem motivo imperativo, as piscinas (e complexo desportivo) dos Olivais, Campo Grande e Areeiro.
A devolução do financiamento da UE, deve-se ao encerramento da mais recente piscina integrada no Complexo Desportivo, que acabou por ser também arrastada pelo encerramento de todo o Complexo quando, já então, no segundo meio-mandato, a direita pretendia “negociar” com privados toda área.

A verdade histórica, passo a passo

À data do seu encerramento, o complexo Desportivo dos Olivais era constituído por duas piscinas: a piscina descoberta de 50 metros, mais antiga, e a nova piscina coberta de 25 metros, inaugurada em 2000 cujas obras foram financiadas por fundos comunitários.
A cobertura da piscina de 50 estava tão degradada que constituía um perigo. Por isso, foi retirada. Antes de 1998, porém, durante o período da gestão de esquerda, foi preparado um concurso público para a construção de uma cobertura definitiva, no sentido de permitir a utilização da piscina durante todo o ano.
No final de 2001, a coligação de esquerda que governava a Câmara perdeu as eleições. Consequentemente, o PCP deixou de deter pelouros.
Com a nova coligação de direita PSD/CDS, iniciou-se um período negro para o desporto na cidade de Lisboa.
Santana Lopes, sem qualquer planificação, lança concursos simultâneos para a construção de 7 piscinas, uma delas a poucas centenas de metros do Complexo Desportivo dos Olivais. Os motivos para a construção desta nova piscina nunca foram explicados e só mais tarde se tornaram perceptíveis. De que forma as novas piscinas iriam depois ser pagas e geridas foi aliás um problema inexistente, para Santana Lopes.
Logo no início do mandato, a empresa municipal de Desporto, criada em 2000 pelo PCP para gerir as piscinas da cidade de Lisboa, foi extinta por proposta de Paulo Portas, então vereador do Desporto. Este foi aliás o seu único acto administrativo na cidade. Logo a seguir abandonou a vereação.
O concurso para a cobertura da piscina dos 50 metros do Complexo Desportivo dos Olivais “perdeu-se” entretanto nos meandros da reestruturação dos serviços municipais que Santana Lopes levou a cabo, também de forma intempestiva e atabalhoada. Em 2004 acaba por ser anulado, sem que tenha sido lançado mais nenhum concurso.
Ainda com a coligação de direita, terão sido detectados problemas de construção na piscina coberta de 25 metros, para os quais nunca se procuraram soluções.
E os balneários do Complexo Desportivo, que necessitavam de obras de remodelação, foram votados ao abandono.
Em paralelo, decidiu-se construir uma nova piscina a poucas centenas de metros do Complexo, e surge um plano para o Complexo Desportivo dos Olivais que passava pelo seu encerramento ao público e a sua entrega a um concessionário privado que o iria transformar num mirabolante parque de diversões aquático.
Os motivos de Santana Lopes para a construção da nova piscina bem como os motivos que conduziram à degradação dos balneários e das piscinas do complexo desportivo começam a ficar mais claros.
Em 2006, o Complexo Desportivo dos Olivais é encerrado, situação que conduziu à sua total vandalização e destruição.
Em 2008, uma fiscalização da União Europeia detecta o estado de degradação da piscina que financiou e exige ao município a devolução do financiamento.

Idolatram a Coligação mas, ao mesmo tempo,
enxovalham a sua actividade

Estes são os factos, um a um.
Se Costa e Perestrello não sabiam, por que razão não perguntaram, até por respeito pela Coligação de esquerda que tanto querem dar a entender que veneram?
Se sabiam, por que mentiram intencionalmente, imputando ao PCP, na pessoa dos seus Vereadores, o encerramento das instalações desportivas e a responsabilidade do prejuízo financeiro decorrente da devolução da comparticipação da Comunidade Europeia?
A intencionalidade da mentira é ainda relevada pelo facto de o Vice-Presidente Perestrello, na Reunião de Câmara, reservada, na manhã do mesmo dia 4 de Fevereiro de 2009, ter ouvido, tal como toda a Câmara, da Vereadora Rita Magrinho, o esclarecimento de todos estes factos, bem como a posição sobre a proposta incompleta do concurso que agora aprovaram, para a reconstrução das referidas piscinas, que não passa de uma privatização por 40 anos, prejudicando os munícipes de Lisboa, que passarão, apenas, a usufruir de 2 horas e meia para utilização a custos municipais, ficando o restante tempo de utilização a cargo do concessionário ao custo que muito bem entender.
Talvez se perceba a razão da mentira e do libelo acusatório ao PCP e aos seus Vereadores!

Em suma: Costa e Perestrello, contrariamente ao que
propagandeiam, estão mais longe da política autárquica da gestão de esquerda que governou Lisboa e estão bem mais perto da política de direita que se lhe seguiu!

sábado, 7 de fevereiro de 2009

Mais de 1 200 cartas exigem que a CML faça alguma coisa no Bairro Padre Cuz, diz o Presidente da Junta de Carnide

Grito de alarme do Presidente
Paulo Quaresma
da JF de Carnide

«Na Freguesia de Carnide está situado o maior bairro social da Peninsula Ibérica: Bº. Padre Cruz. Este bairro tem quase 50 anos de existência e tem cerca de 2.400 fogos, habitando nele cerca de 8.000 pessoas. Este bairro é propriedade da Câmara Municipal de Lisboa. Parte do bairro é constituido por casas tipo "vivendas", muitas delas em adiantado estado de degradação.

Existe um projecto de requalificação aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Lisboa no tempo do Presidente Carmona Rodrigues. Após as eleições intercalares e a tomada de posse do novo Presidente o processo parou e o bairro está num estado de degradação cada vez maior. O proprietário ( Câmara Municipal de Lisboa ) não cuida do seu património, não dá exemplo e coloca os seus inquilinos a viver em situações desumanas. Grande parte da população é idosa e vive em habitações tipo duplex onde os quartos e a casa de banho se situam no 1º andar. Alguns idosos já não têm a possibilidade de se deslocarem dentro da sua própria casa. Muitos são obrigados a subir e a descer as escadas interiores de gatas. Desde que se fala do projecto de requalificação que poucas ou nenhumas intervenções são realizadas no espaço público ou nas próprias habitações. Os passeios em muitos lugares já não existem; os espaços verdes estão ao abandono; as escadas estão degradadas.

Cerca de 20% das habitações foram emparedadas sem qualquer cuidado reforçando ainda mais a imagem de degradação do bairro. Muitos dos empardamentos são realizados sem qualquer cuidado, nem limpeza, sendo actualmente local de ratos e outros animais.

TUDO ISTO SE PASSA NA CAPITAL DE PORTUGAL.
TUDO ISTO SE PASSA NUM BAIRRO MUNICIPAL.
TUDO ISTO SE PASSA SEM QUALQUER INTERVENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA.

Todos os meses reúne um grupo comunitário que junta moradores, responsaveis de instituições e projectos locais que tenta acompanhar os problemas do bairro. Numa iniciativa comunitária já foram enviadas, nas últimas duas semanas, mais de 1.200 cartas individuais de moradores do Bairro exigindo uma atitude por parte da Câmara Municipal de Lisboa.
A situação é muito degradante e desumana.»

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

O processo da Alta de Lisboa

Alta de Lisboa: um processo
envolto em segredo

PS / António Costa esconde informação que devia ser aberta e transparente

Os moradores da Alta de Lisboa continuam a não dispor de equipamentos previstos no Plano de Urbanização do Alto do Lumiar.
Interrogado sistematicamente pelo PCP sobre o ponto de situação do contrato estabelecido entre a SGAL e o Município, o PS na CML escapa-se sem resposta há meses e meses.

O que é que estão a esconder aos eleitos e à população?
É lícito duvidar de uma gestão que faz do secretismo a sua linha de rumo.

O essencial do problema
que está em causa

1. A SGAL (Sociedade Gestora da Alta de Lisboa) é a promotora de toda a operação urbanística levada a cabo nos últimos anos na Alta do Lumiar. Através de um contrato assinado entre o Município e a SGAL, o Município transfere para a SGAL terrenos e recebe em troca equipamentos, construções e outros bens ou ainda numerário.

2. O valor de avaliação dos terrenos, entre outros aspectos, é francamente prejudicial aos interesses municipais, pelo que há anos que já deveria ter sido revisto todo o processo. As construções que o Município receberia em troca prendem-se com as obras previstas no Plano do Alto do Lumiar.

3. O contrato previa a existência de uma Comissão Paritária responsável pelo cumprimento e fiscalização do decurso dos trabalhos e do cumprimento das obrigações da SGAL.

4. Aparentemente, a Comissão Paritária estará a funcionar. Mas não há até hoje qualquer informação oficial sobre o assunto nem escrita nem oral.

5. Os Vereadores do PCP apresentaram em Julho de 2008 um requerimento que até hoje não foi respondido. Sempre que o vereador Manuel Salgado é interpelado sobre o assunto (e já o foi por diversas vezes) diz que está a ultimar a resposta. Desde 22 de Dezembro que passou a dizer que já está em condições de responder ao requerimento. Mas o facto é que não o faz. Na reunião pública de Janeiro foi novamente interpelado pelo PCP. Respondeu que efectivamente havia um atraso mas que até ao final desta semana nos enviaria os elementos requeridos.

O requerimento do PCP
é de 21 de Julho
e ainda não obteve resposta

1. À data do requerimento, 21 de Julho de 2008, já deveria ter sido apresentado à Câmara Municipal um Memorando exaustivo sobre o cumprimento do Contrato Inominado estabelecido entre o Município e a SGAL. Há anos aliás que os Vereadores do PCP vêm requerendo esta informação aos diversos responsáveis políticos com competências delegadas sobre esta matéria.

2. Durante anos, os serviços municipais responsáveis e as respectivas tutelas políticas, entenderam que, do ponto de vista jurídico, uma vez aprovado o Contrato Inominado, todas as escrituras parcelares de cumprimento do contrato, não careciam de deliberação de nenhum órgão do Município. Desta forma, os órgãos municipais desconhecem, há anos, quer as contrapartidas em espécie e em numerário já entregues pela SGAL ao Município no âmbito do Contrato, quer os terrenos já entregues pelo Município à SGAL.

3. Até à data do requerimento não fora fornecida nenhuma informação objectiva sobre o cumprimento deste contrato – e a situação de falta mantém-se até hoje, volvidos quase sete meses.

4. Nem sequer há informação rigorosa sobre o funcionamento da Comissão Paritária prevista no Contrato inominado.

5. Na sequência dos resultados da Sindicância ao Urbanismo, a deliberação nº 7/08 aprovou no seu ponto 7.3: “Aplicar de imediato as taxas devidas em operações urbanísticas promovidas pela SGAL, nomeadamente a TRIU (…)”.

6. Assim, os Vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa requereram nos termos de legislação em vigor que o Presidente da CML informe:

· Nomes e data da tomada de posse dos membros da Comissão Paritária;
· Balanço exaustivo sobre o cumprimento do Contrato Inominado (contrapartidas em espécie e numerário já entregue pela SGAL, terrenos entregues pelo Município, valores em débito e em crédito, etc.), e ainda sobre os motivos de não cumprimento, a existirem, reportado a 30 de Junho de 2008;
· Valor das taxas devidas pela SGAL em operações urbanísticas, datas de pagamento e outras informações consideradas relevantes para a análise da situação.

Mas não se obteve qualquer resposta concreta. Apenas promessas de resposta. A CDU diz «Basta!». Basta de subterfúgios. A situação é demasiado séria.

Resumindo: há uma resposta em falta
a um requerimento bem claro. As sucessivas
evasivas e desculpas legitimam que se pergunte:

- Como está a ser feita a gestão daquela área da cidade?

- Quais as razões para não serem fornecidos os elementos requeridos?

- O que é que se esconde por detrás desta situação?

- Os interesses da Cidade de Lisboa estarão a ser bem geridos e assegurada a execução dos equipamentos desportivos, escolares e de Saúde e da rede viária em falta, incluindo a finalização da Av. Santos e Castro, para que a mesma possa ser útil à população?

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

CDU contra encerramento da esquadra do Rego

Esquadra do Rego
Moção dos Vedreadores do PCP na sessão da CML de 4.2.09

A segurança das pessoas e bens é um dever do Estado e um direito das populações;

As esquadras de proximidade dão maior garantia de segurança aos cidadãos, assim como às instituições e a todo o tecido social;

Foi uma garantia deste Governo não encerrar mais esquadras na cidade de Lisboa;

Apesar disso foi encerrada a esquadra da Avª. João Crisóstomo e preparam-se para encerrar, hoje mesmo, a Esquadra nº. 31 do Bairro de Santos (Rego);

A população residente tem contestado tal decisão, de que é exemplo, o abaixo-assinado que está a decorrer na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, bem como a vigília realizada em 2 de Fevereiro;

A proprietária do edifício onde está instalada a esquadra já disponibilizou um novo espaço para a continuação da esquadra na Freguesia;

Na Freguesia foram construídos mais três blocos de realojamento o que aumentou o número de residentes;

A Câmara Municipal de Lisboa na sessão de 4 de Fevereiro:

Discorda do encerramento da esquadra nº 31, afirma-se solidária com a população local e compromete-se a envidar todos os esforços junto do Ministério da Administração Interna no sentido de garantir a manutenção de uma esquadra de proximidade, na área em questão.

Lisboa 4 de Fevereiro de 2009

Os Vereadores do PCP

Requerimentos ficam sem resposta - uma sistemática atitude do Presidente da CML que a CDU condena

Eis a listagem dos requerimentos
feitos no ano passado
e ainda sem resposta:
- Construção do Parque Urbano do Rio Seco (Janeiro de 2008);
- Chafariz das Terras (Junho e Agosto de 2008): informação sobre a recuperação do chafariz;
- Espaços verdes de proximidade: criação e reabilitação (Junho de 2008);
- Convento do Salvador (Julho de 2008): que intervenções estão previstas?
- Alta de Lisboa (Julho de 2008): ponto da situação das relações entre a CML e a SGAL no que se refere à rede viária e a equipamentos em falta;
- Colégios da APECEF (Outubro de 2008): informação sobre a admissão de alunos;
- Passeios (Outubro de 2008): mau estado sobretudo nas Ruas Eugénio Salvador e Virgílio Martinho;
- Ameixoeira (Outubro de 2008): informação sobre os terrenos da SIMOSAN;
- Restaurante do Alto da Serafina (Novembro de 2008): informação sobre projectos futuros;
- Clube Faia (Novembro de 2008): informação sobre concessção do CF pela EPUL;
- Confepele (Dezembro de 2008): falta de transferência de verbas por parte da CML em 2008 para salários / incêndio do Chiado de 1995;
- Chelas (Dezembro de 2008): informação sobre a construção do acesso de ligação da R. Carlos Botelho à Estrada de Chelas.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Plano de Pormenor para os Bairros da Liberdade, Palma de Baixo e Serafina

Os Vereadores do PCP apresentam depois de amanhã na sessão da CML a seguinte porposta:

Calendarização da conclusão
dos Planos de Pormenor dos
Bairros da Liberdade e Serafina e de Palma de Baixo

Considerando que:

A mais recente decisão de elaboração dos Planos de Pormenor de Palma de Baixo e do Bairro da Liberdade e Serafina, remonta, respectivamente a 30 de Maio de 2001 e 27 de Junho de 2001, pela aprovação das propostas 228/2001 e 279/2001;

Decorridos quase oito anos desde a data de elaboração, apenas foi submetida à Câmara a proposta preliminar do Plano de Pormenor do Bairro da Liberdade e Serafina, em 28 de Fevereiro de 2007 (6 anos decorridos), a qual foi aprovada através da proposta 54/2007, com vista a ser submetida a parecer da CCDRLVT e demais entidades a consultar;

Em ambas as situações, a indefinição decorrente do protelamento da conclusão dos respectivos planos tem acentuadas consequências de instabilidade social para as populações residentes, condenadas a um futuro incerto, que incentiva a inércia e a crescente degradação do tecido edificado e do meio urbano;

Não se constata evolução sensível dos trabalhos de planeamento em questão, na informação facultada em resposta aos requerimentos que suscitavam o ponto da situação de ambos os planos, sendo o primeiro, genericamente referido à globalidade dos planos, efectuado em 31-10-2007 e o segundo, especificamente sobre os planos em questão, em 09-07-2008;

O agravamento crescente das responsabilidades municipais, eventualmente a par de outras entidades envolvidas, nas situações sociais desequilibradas que resultam de tal situação, carecem de ser clarificadas em ordem a procurar a urgente retoma da confiança e garantias suficientes para encontrar saídas para os problemas em questão;

A urgência da rápida tomada de medidas que priorizem a dinamização de ambos os processos, afectem recursos adequados e clarifiquem a responsabilidade concreta dos intervenientes nos processo de planeamento em questão na satisfação de uma justa calendarização de metas temporais para os resultados a alcançar;


Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa (...) delibere:

- Que seja elaborada e apresentada à Câmara, no prazo máximo de 30 dias, após a presente deliberação, uma proposta de recalendarização responsável dos passos necessários à conclusão da elaboração do Plano de Pormenor de Palma de Baixo e do Bairro da Liberdade e Serafina;

- Que tal proposta de recalendarização seja acompanhada da respectiva fundamentação e clarificação circunstanciada das razões de ordem técnica que determinaram o atraso verificado na elaboração de cada um dos planos;

- Que, na sequência da nova calendarização, passe a ser apresentada à Câmara, com periodicidade bimensal, informação do progresso dos trabalhos de planeamento em questão.

Lisboa, 21 de Janeiro de 2009

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Esquadra do Rego não pode ser desactivada, defende a CDU

Activistas da CDU têm estado envolvidos na luta pela defesa da esquadra da PSP no Rego. Trata-se de um problema sério - como comentou o dirigente da CDU e do PCP Calos Chaparro para os jornalistas.
Transcrevemos um excerto do artigo hoje divulgado no jornal 'Público':

PCP sugere cedência de instalações camarárias
01.02.2009
O PCP considera que o fecho da esquadra do Rego "é um problema sério e uma falta de respeito", que contradiz a promessa feita há cerca de um ano pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, de que não seriam encerradas esquadras da PSP nem postos da GNR. Na reunião da Câmara de Lisboa de quarta-feira, o partido vai pedir que seja equacionada a cedência de instalações municipais na zona para receber o equipamento de segurança. "A câmara tem aqui na zona instalações, lojas em bairros que construiu e que estão encerradas", diz o líder da organização distrital de Lisboa do PCP, Carlos Chaparro, defendendo que a cedência de um destes espaços à PSP é possível "se houver por parte da câmara alguma vontade política". O comunista afirma que a esquadra não devia fechar as portas "sem que esteja criada uma alternativa" e acrescenta que "as pessoas têm toda a razão em protestar".

Inês Boaventura, in 'Público', hoje.