terça-feira, 28 de julho de 2009

Queixa à CNE

Ex. mo Sr. Presidente da

CNE – Comissão Nacional de Eleições

O PCP – Partido Comunista Português, membro da Coligação Democrática Unitária, com domicilio electivo para efeitos de notificação na Avenida da Liberdade, n.º 170 em Lisboa, ao abrigo do disposto no art. 5º/1- j) dos Estatutos da CNE, aprovados pela Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, e dos art.s 38º e 203º/1 da Lei Orgânica n.º 1/2001, vem participar, contra a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, os seguintes factos que considera ilícitos e susceptíveis de intervenção desta Comissão:

DA FALTA DE DEMOCRATICIDADE e PLURALISMO de OPINIÕES Jornal da Noite da SIC.

  1. A Direcção do Programa “Jornal da Noite” convidou para um debate no dia 28 de Julho de 2009 (terça-feira):
    1. António Costa, publicamente assumido como primeiro candidato à Câmara Municipal de Lisboa pela lista do PS – Partido Socialista; -
    2. Pedro Santana Lopes, primeiro da lista pelo PSD – Partido Social Democrata, também publicamente assumido como candidato à Câmara Municipal de Lisboa.

  1. Neste debate, os candidatos não só deram a conhecer as suas opções politicas, os seus projectos para a cidade de Lisboa, como também criticaram outras opções politicas de partidos que concorriam à Câmara Municipal de Lisboa;

  1. Tudo se passando num contexto já muito próximo das eleições autárquicas, onde é do interesse público que as diversas opiniões políticas sejam conhecidas.

  1. Contudo, a SIC não deu igual oportunidade para o esclarecimento público ao primeiro candidato da lista da CDU – Coligação Democrática Unitária à Câmara Municipal de Lisboa – Ruben de Carvalho;

  1. Não lhe tendo dirigido o mesmo convite para estar no debate do “Jornal da Noite”;

  1. Ocultando necessariamente as suas opiniões, projectos e críticas,

  1. as quais, os cidadãos irão avaliar, e por isso, a sua entrevista tinha igual interesse público;

  1. Acresce que a CDU foi a primeira força política a divulgar publicamente os seus candidatos aos órgãos do Município de Lisboa, no dia 26/03/2009.

  1. O órgão executivo da Câmara Municipal de Lisboa é composto por 17 membros, tendo os eleitos pela CDU apenas 1 vereador a menos que o PSD.

  1. Sendo conhecido o poder de influência da comunicação social audiovisual, a SIC, em horário nobre, ao:

- Não convidar Ruben de Carvalho para o debate no “Jornal da Noite”, omitindo as ideias da CDU para a cidade de Lisboa;

- Dar a conhecer outros candidatos e as suas ideias;

Influencia, consequentemente, o resultado eleitoral a favor das candidaturas do PS e do PSD e pretere a da CDU.

  1. A SIC está obrigada ao princípio do pluralismo democrático, devendo promover a divulgação plural de ideias ao abrigo do princípio da igualdade de tratamento – art. 3º; 5º/2; 26º/1 e art. 34º/ 1 e 2 –b) da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho;

  1. Aliás, a SIC já foi advertida pela ERC anteriormente, sobre um debate ocorrido no dia 19/06/2007 tendo sobre este tema feito doutrina o acórdão disponível ao público em:

http://www.erc.pt/index.php?op=vernoticia&nome=noticias_tl&id=72

  1. Os princípios de decisão deste acórdão são igualmente aplicáveis agora;

  1. Nos termos do art. 38º e 40º da Lei Orgânica n.º 1/2001 (lei da eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais), após a marcação das eleições, os princípios gerais deste diploma são aplicáveis às entidades públicas e privadas devendo estas proporcionar igualdade de tratamento.

  1. Ainda nos termos do art. 41º deste diploma:

1 - “Os órgãos (…) das sociedades de capitais públicos e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens de domínio público (…) não podem intervir (…) nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.

2 - Os funcionários e agentes das entidades previstas no número anterior observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas e respectivas entidades proponentes.”

  1. A SIC tem uma concessão de exploração do serviço de televisão utilizando o espaço público hertziano para transmissão da sua emissão.

Nestes termos, requeremos a V. Ex.a se digne,

  • Constatar a falta de pluralidade do debate entre candidatos à Câmara Municipal de Lisboa do “Jornal da Noite” da SIC – Sociedade Independente de Comunicação do dia 29 de Julho de 2009, e tome as medidas que entenda adequadas para assegurar a pluralidade de opinião política;

  • Promover todas as medidas tendentes à presença do candidato da CDU à Câmara Municipal de Lisboa nos debates organizados pela SIC, para que no mesmo horário, com o mesmo tempo e igual número de vezes, possa transmitir à população as ideias e projectos em igualdade com os demais candidatos.

Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 28 de Julho de 2009