terça-feira, 28 de julho de 2009

Queixa à ERC

Ex.mo Sr. Presidente da

ERC- Entidade Reguladora da Comunicação Social

O PCP – Partido Comunista Português, membro da Coligação Democrática Unitária, com domicilio electivo para efeitos de notificação na Avenida da Liberdade, n.º 170 em Lisboa, ao abrigo do disposto no art. 55º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, vem participar contra a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, os seguintes factos que considera ilícitos e susceptíveis de intervenção desta Entidade Reguladora:

DA FALTA DE DEMOCRATICIDADE e PLURALISMO de OPINIÕES do Programa “Jornal da Noite” da SIC.

  1. A Direcção do Programa “Jornal da Noite” convidou para um debate no dia 28 de Julho de 2009 (terça-feira):
    1. António Costa, publicamente assumido como primeiro candidato à Câmara Municipal de Lisboa pela lista do PS – Partido Socialista; -
    2. Pedro Santana Lopes, primeiro da lista pelo PSD – Partido Social Democrata, publicamente assumido como candidato à Câmara Municipal de Lisboa.

  1. Neste debate, os candidatos não só deram a conhecer as suas opções politicas, os seus projectos para a cidade de Lisboa, como também criticaram outras opções politicas de partidos que concorriam à Câmara Municipal de Lisboa;

  1. Tudo se passando num contexto já muito próximo das eleições autárquicas, onde é do interesse público que as diversas opiniões políticas sejam conhecidas.

  1. Contudo, a SIC não deu igual oportunidade para o esclarecimento público ao primeiro candidato da lista da CDU – Coligação Democrática Unitária à Câmara Municipal de Lisboa – Ruben de Carvalho;

  1. Não lhe tendo dirigido o mesmo convite para estar no programa “Jornal da Noite” em debate com os outros candidatos;

  1. Ocultando necessariamente as suas opiniões, projectos e críticas,

  1. as quais, os cidadãos irão avaliar, e por isso, a sua entrevista tinha igual interesse público;

  1. Acresce que a CDU foi a primeira força política a divulgar publicamente os seus candidatos aos órgãos do Município de Lisboa.

  1. O órgão executivo da Câmara Municipal de Lisboa é composto por 17 membros, tendo os eleitos pela CDU apenas 1 vereador a menos que o PSD.

  1. Sendo conhecido o poder de influência da comunicação social audiovisual, a SIC, em horário nobre, ao:

- Não convidar Ruben de Carvalho para o debate no “Jornal da Noite”, omitindo as ideias da CDU para a cidade de Lisboa;

- Dar a conhecer outros candidatos e as suas ideias;

Influencia, consequentemente, o resultado eleitoral a favor das candidaturas do PS e do PSD e pretere a da CDU.

  1. A SIC está obrigada ao princípio do pluralismo democrático, devendo promover a divulgação plural de ideias ao abrigo do princípio da igualdade de tratamento – art. 3º; 5º/2; 26º/1 e art. 34º/ 1 e 2 –b) da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho;

  1. Aliás, a SIC já foi advertida pela ERC anteriormente, sobre um debate ocorrido no dia 19/06/2007 tendo sobre este tema feito doutrina o acórdão disponível ao público em:

http://www.erc.pt/index.php?op=vernoticia&nome=noticias_tl&id=72

  1. Os princípios de decisão deste acórdão são igualmente aplicáveis agora;

Nestes termos, requeremos a V. Ex.a se digne,

  • Constatar a falta de pluralidade do debate no “Jornal da Noite” da estação de televisão SIC entre apenas dois candidatos à Presidência da Câmara Municipal de Lisboa, e tome as medidas que entenda adequadas para assegurar a pluralidade de opinião política, e a igualdade de tratamento nos termos do disposto na alínea e) do art. 8º dos Estatutos da ERC aprovados pela Lei n.º 53/2005;
  • Promover todas as medidas tendentes à presença do candidato da CDU à Câmara Municipal de Lisboa nos debates organizados pela estação de Televisão da SIC, para que no mesmo horário, com o mesmo tempo e igual número de vezes, possa transmitir à população as suas ideias e projectos em igualdade com os demais candidatos.

Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 28 de Julho de 2009