terça-feira, 28 de julho de 2009

Reclamação da CDU contra a SIC

SIC também entra na

ilegalidade ao serviço

dos candidatos

do PS e PSD

Esta noite realiza-se na SIC um debate entre dois candidatos à Câmara Municipal de Lisboa.

A CDU tentou saber junto da SIC se outras iniciativas informativas viriam completar esta em tempo imediato, de modo a garantir a igual oportunidade para o esclarecimento público ao primeiro candidato da lista da CDU – Coligação Democrática Unitária à Câmara Municipal de Lisboa – Ruben de Carvalho, como a lei exige.

Não lhe tendo dirigido o mesmo convite para estar no debate do “Jornal da Noite”, a SIC está necessariamente a ocultar as suas opiniões, projectos e críticas – que os cidadãos irão avaliar em sede de votação nas eleições autárquicas marcadas para 11 de Outubro.

Acresce que a CDU foi a primeira força política a divulgar publicamente os seus candidatos aos órgãos do Município de Lisboa, no dia 26/03/2009.

É conhecido o poder de influência da comunicação social audiovisual.

A SIC, não convidando Ruben de Carvalho para o debate no “Jornal da Noite”, omitindo as ideias da CDU para a cidade de Lisboa, falha o seu dever de isenção e não cumpre a sua obrigação de dar a conhecer outros candidatos e as suas ideias.

Deste modo, a SIC procura objectivamente influenciar o resultado eleitoral a favor das candidaturas do PS e do PSD e está a preterir a da CDU, única candidatura alternativa para a Cidade de Lisboa.

A SIC está obrigada ao princípio do pluralismo democrático, devendo promover a divulgação plural de ideias ao abrigo do princípio da igualdade de tratamento – como determina a lei.

Aliás, a SIC já foi advertida pela ERC anteriormente, sobre um debate ocorrido no dia 19/06/2007 tendo sobre este tema feito doutrina o acórdão disponível ao público em:

http://www.erc.pt/index.php?op=vernoticia&nome=noticias_tl&id=72

Ora, nos termos do art. 38º e 40º da Lei Orgânica n.º 1/2001 (lei da eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais), após a marcação das eleições, os princípios gerais deste diploma são aplicáveis às entidades públicas e privadas devendo estas proporcionar igualdade de tratamento.

A SIC não cumpre a lei, tal como a RTP não cumpre.

Depois da concentração da semana passada, a CDU decidiu que, a repetir-se a situação, iria promover acções de reclamação junto de todas as entidades competentes nesta matéria.

É isso que vai acontecer: a CDU irá proceder em conformidade junto dos órgãos competentes e da própria SIC.