quarta-feira, 22 de abril de 2009

Proposta do PCP para a próxima sessão da Câmara

Horários e percursos das carreiras da Carris

Considerando que:

O Municipio de Lisboa possui atribuições em matéria de planeamento e gestão de redes transportes urbanos nos termos do disposto no art. 13º e 18º da lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

Como concessionária “cabe à Carris manter e desenvolver o funcionamento regular e contínuo do serviço público de transportes colectivos urbanos de passageiros na cidade de Lisboa, utilizando autocarros, carros eléctricos e ascensores mecânicos à superfície da cidade de Lisboa”

A Carris, S. A. benificia de um regime de exclusividade no interior da cidade que visa compensar a “obrigação de satisfazer em boas condições as necessidades de tráfego normal, que para cada percurso, serão fixadas pelo concedente, ouvida a concessionária ou sob proposta desta”

De acordo com o ponto 6, do parecer da Câmara Municipal de Lisboa à Implementação da 2ª Fase da Rede 7, “ficam ainda por resolver problemas de cobertura satisfatória pela rede da Carris em algumas freguesias da cidade e que devem merecer uma reavaliação conjunta entre Carris, as Juntas de Freguesia e a Câmara municipal”

A Proposta 325/07 cuja parte deliberativa, aponta para “um sentido globalmente favorável à proposta de renovação da Rede da Carris – “Rede 7” – 2ª Fase, com um conjunto de condicionantes expressas a propósito de várias carreiras afectadas” definindo também “ser necessário a CARRIS reforçar o seu serviço em diversas zonas da cidade ainda carenciadas, bem como apresentar um plano geral de melhoria do serviço nocturno”.

Várias zonas de Lisboa se encontram privadas de transportes públicos nos horários nocturnos e fins-de-semana, nomeadamente o bairro Padre Cruz em Carnide, o bairro da Boavista em S. Domingos de Benfica e o bairro da Quinta do Lavrado em S. João; bairro das Laranjeiras e.g.

As inúmeras reclamações relativas a horários das carreiras de autocarro e dos longos intervalos de passagem, com especial incidência nos períodos fora das horas de ponta, com tempos de espera a rondar os 20 minutos, em muito superiores aos apontados na proposta de renovação da Carris “Rede 7 – 2ª fase”;

A existência de Bairros nos quais não circula uma única carreira, no seu interior, como o bairro da Bela Flor em Campolide ou bairro das Galinheiras na Ameixoeira.

O significado, a nível de segurança dos cidadãos, que representa a presença e frequência da circulação de transportes públicos.

Município de Lisboa deve pautar a sua conduta pela promoção da igualdade de acesso dos munícipes residentes ao transporte público, aumentando a qualidade de vida urbana de zonas carenciadas;

Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto (na legislação aplicável), delibere:

1 – Que os serviços da Câmara procedam ao levantamento de todas as situações de deficiente cobertura dos serviços de transportes públicos, com especial ênfase nos períodos nocturnos e de fim de semana, procedendo à elaboração de um relatório detalhado até ao final do mês de Maio de 2009.

2 – Que seja constituída uma equipa, com representantes das diversas forças que constituem a Câmara, para junto da Carris e do Ministério das Obras Públicas, Transporte e Comunicações, manifestar a necessidade de se encontrarem soluções apropriadas para as limitações de mobilidade na Cidade, identificadas no relatório a elaborar.