quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Software livre

Adopção de “Software livre” e “Telefones Voip” no Município de Lisboa
Proposta dos Vereadores do PCP na CML

Considerando que:

Se adoptou o nome de “software livre” para qualquer programa que possa ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição, tendo por filosofia a livre troca de conhecimentos e de pensamento.

A utilização de “software livre” apresenta vantagens, quer económicas, quer de flexibilidade de adaptação nos casos de livre acesso ao código fonte, sem perda de qualidade a nível de trabalho, ou perda de facilidade de uso;

Neste sentido, a Assembleia da República deliberou por unanimidade em 23/09/2004 a Resolução n.º 66/2004, publicada no Diário da República n.º 243, I Série–A, de 15 de Outubro de 2004, tendente à divulgação do “software livre” e à sua adopção pela Administração Pública (cópia em anexo);

Na sequência desta Resolução em 2005 o “OSOR – Open Source Observatory” da Comissão Europeia assinalava Portugal, entre outros países, como um em que mais se implementara o Software livre. [vd documentação sob consulta].

Desde a data da resolução da Assembleia da República até hoje, tem sido considerável o desenvolvimento de programas informáticos de “software livre” que apresentam resultados tão satisfatórios quanto os dos designados “software de proprietário”;

A titulo de exemplo,
Ao nível do sistema operativo temos as opções do: Linux Caixa Mágica; Mandrakelinux; OpenBSD; Java Desktop Systems; Alinex (este último desenvolvido pela Universidade de Évora para Portugal com base em plataforma Linux);
Ao nível de aplicações: O OpenOffice 3 em Português;

Também o Município de Lisboa, como maior autarquia do país, deverá contribuir para o esforço de adopção e generalização de software livre.

Deverá ser analisada previamente pelos serviços municipais a possibilidade de instalação destes ou de outros programas de software livre, bem como as vantagens e desvantagens para o Município, para posterior decisão política;

Considerando ainda que:

O desenvolvimento informático ao nível das comunicações áudio foi também significativo com o desenvolvimento da rede de Internet;

Existem vários programas de áudio que utilizam o sistema VOIP (Voz sobre IP – Internet Protocolo);

Este sistema permite redução do custo das chamadas, tendo em conta a partilha de uma só rede;

Os serviços deverão analisar a possibilidade de implementação de um sistema de telefones de utilização VOIP, bem como as suas vantagens e desvantagens;

Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n,º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submeter a estudo dos serviços municipais:

· A possibilidade de adopção progressiva de “software livre” no Município de Lisboa, em substituição, ou em complemento do existente, bem como as vantagens e desvantagens da sua instalação no equipamento informático municipal;

· A possibilidade de adopção de sistema telefónico VOIP, bem como as vantagens e desvantagens;
A conclusão destes estudos e submissão a reunião de Câmara no prazo máximo de 60 dias.