quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Esquadra do Rego

A segurança das pessoas e bens é um dever do Estado e um direito das populações;

O policiamento de proximidade dá maior garantia de segurança aos cidadãos, assim como às instituições e a todo o tecido social;

Foi prometido por este Governo que a reestruturação do dispositivo seria enquadrado num plano integrado para o reforço do policiamento na Cidade de Lisboa.

Apesar disso foi encerrada a esquadra da Avª. João Crisóstomo e é agora encerrada a Esquadra nº. 31, do Bairro de Santos (Rego), sem qualquer plano integrado e ao mero sabor das contingências do estado de conservação das instalações;

A população residente tem contestado tal decisão, de que é exemplo, o abaixo-assinado que está a decorrer na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, bem como a vigília realizada em 2 de Fevereiro, sendo que aumentou o número de residentes e que a proprietária do edifício onde está instalada a esquadra já disponibilizou um novo espaço para a continuação da esquadra na Freguesia;

Por outro lado, vão sendo adiados, sem justificação conhecida, investimentos há muito anunciados e acordados com o Município e vem-se multiplicando, por aparente falta de efectivos, a exigência da prestação, como serviços remunerados, de funções normais de manutenção da segurança e ordem pública e de policiamento do trânsito.

A Câmara Municipal de Lisboa, na sessão de 4 de Fevereiro aprova:

1. Solicitar ao Governo que esclareça a Câmara de Lisboa e a população em geral sobre a sua estratégia no que respeita à gestão da rede de esquadras da Polícia de Segurança Pública e do programa de policiamento de proximidade na área do Concelho de Lisboa.
2. Discordar do encerramento da esquadra nº 31, afirmar-se solidária com a população local e compromete-se a envidar todos os esforços junto do Ministério da Administração Interna no sentido de garantir a manutenção do policiamento de proximidade, na área em questão.
3. Solicitar ao Ministro da Administração que esclareça definitivamente:
a) se e quando dará início às obras de instalação do Comando da 1ª Divisão e de uma esquadra de Policia no Palácio Folgosa, na Rua da Palma, edifício disponibilizado pelo Município;
b) se e quando dará início à instalação do COMETLIS no terreno municipal que lhe foi disponibilizado pelo Município na Freguesia de Marvila, para libertação das instalações do Chiado.
4. Manifestar profunda preocupação pelo incumprimento das condições de cedência pelo Município das instalações da Alta de Lisboa, por manifesta insuficiência dos meios afectos à esquadra de polícia aí instalada.
5. Reafirmar a importância e urgência de o Governo dar execução ao deliberado no nº 2.3. da RCM nº 45/2007, de 19/03/07, de transferência para a Polícia Municipal das competências e meios da Divisão de Trânsito da PSP.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2009